A decisão de compra de uma casa envolve uma série de questões que precisam ser analisadas e resolvidas com muita atenção. Além da escolha da localização e da estética dos ambientes, alinhados com as suas prioridades, você também deve estar atento às questões burocráticas do negócio. Dentro dessas pendências está o registro do imóvel, documento que garante a posse da sua nova casa.
Ainda que muitas pessoas pensem que a escritura é o único documento necessário para esse tipo de negociação, ela é na verdade um dos pontos necessários para a posse. Sendo assim, neste post você vai conferir três dicas para fazer o registro do imóvel do jeito certo e ter o seu novo lar garantido. Acompanhe abaixo!
1. Saiba quais são e tenha em mãos todos os documentos necessários
Toda negociação, até as que passam por poucas questões burocráticas, contam com uma série de documentos que servem para facilitar esse processo. Logo, na hora de fazer o seu registro de imóvel fique atento ao que será solicitado:
- cópia do documento de identificação e CPF do vendedor e do comprador;
- cópia do documento de estado civil do comprador;
- recibo dos pagamentos realizados dos impostos cobrados pelo município ou pelo estado como IPTU, ITBI e os demais;
- cópia do contrato de compra e venda para lavratura da escritura do imóvel.
Ademais, dependendo da situação do imóvel e do que foi acordado na negociação de compra, podem ser solicitados outros documentos para o registro.
2. Fique atento aos gastos relacionados ao registro
É de inteira responsabilidade do comprador do imóvel arcar com os gastos necessários para o registro do mesmo. Nesse caso, é importante, além de estar ciente disso, se preparar financeiramente para resolver todas as pendências durante esse processo.
Para não ter problemas quanto a quitação desse tipo de débito, considere reservar ao menos 5% do valor total do imóvel. Isso pode ajudar a não só evitar surpresas desagradáveis ao longo da negociação, como também a agilizar a resolução.
3. Conheça as possibilidades para o seu modelo de pagamento
Nunca foi tão fácil realizar o sonho da casa própria ou até mesmo adquirir um imóvel para outros fins. No entanto, como em qualquer negócio, é importante conhecer bem quais os direitos e deveres presentes no pacote desse novo bem.
Um dos modelos de pagamento mais comuns nos tempos atuais é o financiamento. Nesse caso, o documento de contrato do financiamento pode substituir a escritura do imóvel na hora de registrar. No entanto, é necessário estar atento às condições desse tipo de registro.
Geralmente, a posse de um imóvel financiado está sujeita ao pagamento das parcelas do mesmo, se enquadrando na lei de alienação fiduciária. Sendo assim, no caso de ausência da quitação das parcelas o imóvel voltará a pertencer a construtora responsável, podendo inclusive ir a leilão.
Em todo caso, uma boa dica para quem não sente segurança em resolver esse tipo de negociação sozinho, é procurar alguém especializado para prestar esse serviço. Advogados de credibilidade do comprador ou alguém próximo que entenda melhor sobre o assunto podem ser ótimos orientadores.
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