Declarar Imposto de Renda é, quase sempre, motivo de dor de cabeça e preocupação para não cair na malha fina, principalmente quando não se contrata um contador. Apesar disso, não é uma missão impossível. Com bastante paciência, é possível aprender como preencher as fichas e saber como declarar imóveis e outros bens da maneira correta.
Para ajudar, preparamos este post explicando alguns pontos importantes que você precisa saber para declarar seus imóveis. Continue lendo!
1. Quem deve declarar?
Segundo as regras determinadas pela Receita Federal, toda e qualquer pessoa com rendimento anual acima de 28.559,70 deve fazer a declaração e informar a propriedade de seus imóveis, independentemente do valor que eles tenham. Aquelas com rendimento abaixo do piso só devem fazer a declaração caso possuam um imóvel com preço acima de R$300 mil.
2. Que tipo de imóvel deve ser declarado?
Todo e qualquer imóvel – residencial ou comercial, urbano ou rural – deve ser declarado. Sobre eles, incidem as mesmas regras acima citadas, em relação ao valor dos rendimentos anuais e valor de compra e venda do bem.
3. Quais os documentos necessários?
Para fazer a declaração da maneira correta, é preciso fornecer os dados completos dos imóveis, que devem ser lançados no campo Bens e Direitos. As informações necessárias podem ser obtidas por meio de documentos como a escritura pública ou o contrato de compra e venda registrado em cartório.
É válido ressaltar que a ficha de Bens e Direitos exige muitas informações. Nesse sentido, se o contribuinte preencher todos os campos, incluindo os opcionais, garante maior credibilidade para aquele bem e para a declaração em si.
4. Como declarar imóveis alugados?
Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis também são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 líquidos por mês em 2019 deveriam pagar o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão”.
Já os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 líquidos por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses rendimentos diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
Quando se trata de aluguel pago por pessoa jurídica, os valores devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.
Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, ainda pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.
5. Como declarar financiamento?
Mesmo que ainda esteja pagando as parcelas do seu imóvel, o financiamento também deve ser declarado na ficha de Bens e Direitos. Dessa forma, a declaração deve incluir apenas o valor que foi gasto desde quando você fechou o contrato até o presente momento, incluindo juros e outros encargos do parcelamento, como impostos e taxa de corretagem.
A cada ano, esse valor deve ser atualizado na sua declaração, até que o financiamento chegue ao final. Neste momento, a soma de todas as declarações vai corresponder ao custo de aquisição do imóvel, valor fixo que você deve declarar nos anos seguintes.
Vale ressaltar que você deve deixar clara qual a situação do seu financiamento, apresentando as informações sobre a quantidade de parcelas que já foram pagas e a quantidade que ainda resta. Além disso, também é necessário informar o banco responsável pela concessão de crédito e o número do contrato.
Como você acabou de ver, a declaração de imóveis tem suas especificidades e você deve estar atento a cada uma delas na hora de registrar seus bens.
Agora que você já sabe como declarar imóveis para não cair na malha fina da receita federal, que tal ficar por dentro de mais dicas do setor imobiliário? Assine nossa newsletter e receba nossos conteúdos em seu e-mail!